Impactos do COVID-19 nos Sistemas de Justiça
Visão geral dos Impactos do COVID-19
Medidas especiais impostas para conter a propagação do COVID-19
Medidas compulsórias de isolamento social
Violações de direitos humanos cometidas sob o pretexto de reduzir a propagação do COVID-19
Concentração de poder sob o pretexto de reduzir a propagação do COVID-19
Medidas especiais adotadas para reduzir os impactos negativos do COVID-19 em grupos vulneráveis
Medidas para garantir o acesso imediato a benefícios sociais para reduzir os impactos econômicos da pandemia
Soluções habitacionais para pessoas em situação de rua durante a pandemia
Medidas específicas para prevenir a violência de gênero e familiar durante a quarentena
Medidas impostas para reduzir a propagação do COVID-19 nas prisões
Medidas especiais adotadas pelos sistemas judiciais para mitigar o impacto negativo do COVID-19
Medidas especiais adotadas pelos sistemas judiciais para mitigar o impacto negativo do COVID-19
Uso da tecnologia pelos Tribunais para evitar contato pessoal
Capacidade de realizar a análise da legalidade das prisões de suspeitos de crimes
Capacidade de manter o Estado de Direito e impedir a violação arbitrária das liberdades civis por indivíduos, organizações ou autoridades governamentais durante a pandemia
Medidas especiais adotadas pelos sistemas de assistência jurídica para mitigar o impacto negativo do COVID-19 em relação ao acesso aos serviços jurídicos
Medidas especiais adotadas pelos sistemas de assistência jurídica para mitigar o impacto negativo do COVID-19 em relação ao acesso aos serviços jurídicos
Medidas especiais para facilitar o atendimento de novas demandas jurídico-assistenciais relacionadas à pandemia
Aumento do orçamento destinado à assistência jurídica durante a pandemia
Perspectiva de corte no orçamento destinado ao sistema de assistência jurídica
Regimes especiais de apoio aos advogados que integram os sistemas jurídico-assistenciais
Medidas para evitar o acúmulo de demandas com longo período de espera após a crise do COVID-19
Capacidade do sistema de assistência jurídica de manter níveis normais de acesso à justiça durante a pandemia
AGRADECIMENTOS
Este estudo preliminar sobre os impactos emergentes do COVID-19 nos sistemas de justiça em todo o mundo foi conduzido pela equipe de pesquisadores do Global Access to Justice Project, sob a coordenação de Alan Paterson, Anna Barlow, Bryant Garth, Cleber Alves, Diogo Esteves, Earl Johnson Jr., Kim Economides e Peter Biggelaar. A pesquisa empírica foi realizada durante o período de três semanas, entre os dias 07 e 27 de abril de 2020.
A análise dos dados coletados do estudo foi realizada por Franklyn Roger Alves Silva, Júlio Camargo de Azevedo e pelos coordenadores da pesquisa.
Registramos também o devido reconhecimento e agradecimento aos seguintes pesquisadores do Global Access to Justice Project, que forneceram apoio inestimável durante todo o desenvolvimento da pesquisa: Ab Currie (Canadá); Alan W. Houseman (Estados Unidos); Ali Baqar Najafi (Paquistão); Andras Kadar (Hungria); Andrea Catalina León Amaya (Colômbia); Andrea Manoli (Chipre); Andrew Field (Irlanda); Ángel Torres Machuca (Equador); Anita Kalanderi (Kosovo); Anželika Banevičienė (Lituânia); Basir Nosirov (Tajiquistão); Bettina Lemann Kristiansen (Dinamarca); Bridgette Toy-Cronin (Nova Zelândia); Carlos Manuel Gonçalves de Melo Marinho (Portugal); Charles Dinda (Zâmbia); Christina Kamili Ruhinda (Tanzânia); Dara Khlok (Cambódia); Dave Holness (África do Sul); Donald Paterson (Vanuatu); Edknowledge Mandikwaza (Zimbábue); Elisabetta Silvestri (Itália); Eugene Tan (Singapura); Fathmath Yasmeen Shamaal (Maldivas); Fatmata Claire Carlton-Hanciles (Serra Leoa); Federico Alessandro Goria (Itália); Franklyn Roger Alves Silva (Brasil); Gerald Kamonera (Zimbábue); Goce Kocevski (Macedônia do Norte); Gulnaz Shaikhina (Cazaquistão); Herman Schilperoort (Holanda); Hongyao Wu (China); Irakli Shonia (Geórgia); Ivanka Ivanova (Bulgária); Jargalsaikhan Khunan (Mongólia); Jan Winczorek (Polônia); Joelle Barnes (Seychelles); Josefina Pavon Duron (Honduras); Juan Mendoza Díaz (Cuba); Julen Fernández Conte (Espanha); Júlio Camargo de Azevedo (Brasil); Karol Limondin (Zâmbia); Kennedy Kariseb (Namíbia); Kennedy Kimani (Quênia); Kokebe Wolde Jemaneh (Etiópia); Livia Giuliani (Itália); María Guillén Molina (Espanha); Masauko Edwin Chamkakala (Malawi); Mirel Legrá Fleitas (Cuba); Nancy Baraza (Quênia); Neelu Mehra (Índia); Nir Bahadur Pakhren (Nepal); Pascal Mukanya Mufuta (República Democrática do Congo); Sharon Hofisi (Zimbábue); Simon Rice (Austrália); Sofia Libedinsky (Chile); Stéphanie Laulhé Shaelou (Chipre); Steven Gibens (Bélgica); Susanne Peters (Holanda); Tomoki Ikenaga (Japão); Yaira Obstbaum (Finlândia); Yseult Marique (França); and Yu-Shan Chang (Taiwan).
O Global Access to Justice Project também deseja reconhecer e agradecer a cooperação das seguintes organizações: Consejo General de la Abogacía Española; Danish Institute for Human Rights (DIHR); Defensoria Pública do Equador; Defensoria Pública dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo; Legal Aid Board – Irlanda; Legal Aid Board – Holanda; Heal Zimbabwe; Hungarian Helsinki Committee; International Legal Aid Group (ILAG); Macedonian Young Lawyers Association; Maldives Law Institute; Universidade Federal Fluminense (UFF).
INTRODUÇÃO
A pandemia do COVID-19 acabou surpreendendo todas as nações do planeta, desencadeando a busca por mecanismos eficientes e eficazes para conter a propagação desse vírus altamente contagioso.
Além da crise humanitária, o surto também tem provocando múltiplos impactos (sociais, políticos, econômicos, ambientais etc.) no cenário global, cujas consequências – tanto negativas quanto positivas – eram inesperadas e continuam a ser imprevisíveis, embora tenhamos certeza de que inevitavelmente acabarão atingindo, de uma forma ou de outra, nossos sistema judiciais e de assistência jurídica.
Enquanto a pandemia avança e envolve a todos nós, desde aqueles que vivem nos países desenvolvidos até os moradores das nações mais pobres, violações dos direitos humanos estão sendo cometidas sob o pretexto de mitigar a ameaça do COVID-19. Outrossim, surgem sérias dúvidas sobre a capacidade de cada país de preservar o Estado de Direito durante a pandemia e impedir a violação arbitrária das liberdades civis, seja por indivíduos, organizações ou autoridades governamentais.
Medidas compulsórias de isolamento social, em alguns casos, motivaram os sistemas judiciais e as agências de assistência jurídica a investir no uso da tecnologia para evitar o contato pessoal. No entanto, recursos limitados e soluções improvisadas acabaram comprometendo a capacidade de manter níveis normais de acesso à justiça durante o surto. A atual quadro de incerteza que mina a estabilidade dos sistemas judiciais e das agências de assistência jurídica provavelmente perdurará pelo futuro próximo, e a crise econômica desencadeada pelas medidas compulsórias de isolamento social já tem gerado, em alguns países, a perspectiva de cortes no orçamento da assistência jurídica.
Não obstante muitas perguntas permaneçam sem resposta, parece claro que estamos enfrentando um marco histórico e não podemos ignorar suas implicações. Com o objetivo de avaliar o atual impacto da pandemia de COVID-19 nos sistemas judiciais e de assistência jurídica, o Global Access to Justice Project realizou a coleta de dados quantitativos e qualitativos de 51 países em abril de 2020.
Considerando que a pandemia ainda persiste, a pesquisa teve que lidar com um cenário cambiante, havendo a constante mudança da situação de cada país. Não obstante esse contexto global altamente dinâmico, imprevisível e instável, nossos resultados preliminares de pesquisa tentam fornecer um panorama bastante preciso e atualizado do movimento de acesso à justiça nesse particular momento da dramática pandemia de COVID-19.
METODOLOGIA E LIMITAÇÕES
Para obter as informações mais recentes sobre os impactos ambivalentes do COVID-19 em uma amostra de sistemas judiciais e de assistência jurídica, o Global Access to Justice Project circulou, entre os dias 07 e 27 de abril de 2020, um questionário especialmente idealizado para os pesquisadores do projeto localizados ao redor do mundo.
Especialistas de cada país responderam rapidamente ao questionário e forneceram dados quantitativos e qualitativos em relação a 51 países, a seguir indicados: África do Sul, Austrália, Bélgica, Brasil, Bulgária, Camboja, Canadá, Cazaquistão, Chile, China, Cingapura, Colômbia, Cuba, Chipre, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Equador, Etiópia, Finlândia, França, Geórgia, Holanda, Honduras, Hungria, Índia, Irlanda, Itália, Japão, Kosovo, Lituânia, Macedônia do Norte, Malawi, Maldivas, Mongólia, Namíbia, Nepal, Nova Zelândia, Paquistão, Polônia, Portugal, Quênia, República Democrática do Congo, Serra Leoa, Seychelles, Taiwan, Tajiquistão, Tanzânia, Vanuatu, Zâmbia e Zimbábue. As respostas recebidas representam a abalizada opinião profissional de cada pesquisador.
O questionário forneceu uma estrutura comum, garantindo uma abordagem amplamente consistente para a coleta de dados, de modo a facilitar a análise comparativa dos resultados da pesquisa, agora e ao longo do tempo.
É importante enfatizar que a atual situação de cada um dos países analisados continua sendo extremamente dinâmica e instável, estando sujeita a constantes mudanças desde o início da pandemia. Isso inevitavelmente impacta nas conclusões provisórias relatadas neste estudo, que oferecem apenas uma análise transitória e temporária de como os sistemas judiciais e de assistência jurídica estão respondendo à pandemia nesse preciso momento histórico.